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ACRL de 01-03-2007
Escusa. Clima de conflitualidade.
Atento clima de “conflitualidade” recíproca que se encontra instalado, o qual avançou mesmo para os domínios da imputação criminosa, com participações feitas, quer pelo requerente, quer pela arguida, é por demais óbvio que a desconfiança desta sobre todas as decisões a proferir eventualmente por aquele, por mais ajustadas e sérias que elas sejam, e sê-lo-ão, por certo não deixará de se fazer sentir.
Por outro lado, ante a natureza e a forma das posições anteriormente já assumidas pela arguida nos autos, é por demais óbvio que a imagem do cidadão e do magistrado ficarão mais bem recatadas com o afastamento do requerente dos mesmos, onde a serenidade e o distanciamento da sua acção começam já a deteriorar-se, sem que aquele a isso possa obstar.
Proc. 1842/07 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Rui Rangel - João Carrola -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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