Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-03-2007   DENÚNCIA CALUNIOSA. Admissibilidade constituição assistente
I- Na medida em que se acolhe a doutrina traçada pelo Acórdão de Fixação de Jurisprudência Nº 8/2006, de 2006-10-12 (Proc. nº 2859/05-5, in DR-I serie, nº 229, de 2006-11-28 ), decide-se que o ofendido tem legitimidade para se constituir assistente no crime denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365º do Código Penal, na medida em que, sendo ele o caluniado tem um interesse próprio a defender no procedimento criminal instaurado contra o caluniador.
II- Termos em que se revoga o despacho recorrido que deve ser substituído por outro que o admita a intervir nos autos em curso na qualidade de assistente.
Proc. 4880/04 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Rui Rangel - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por João Parracho