Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-02-2007   Gravação deficiente. Conhecimento na 1.ª instância.
Recorrendo o arguido atempadamente quer da sentença quer, mais tarde, de um despacho ulterior no qual o Juiz lhe indefere um pedido de apreciação de irregularidade da audiência por deficiente gravação da prova nela produzida, não pode o Tribunal recorrido deixar de tomar posição quanto a este invocado vício com o fundamento de se haver esgotado o seu poder jurisdicional, sendo forçoso o conhecimento dessa irregularidade já apontada no primeiro recurso interposto da sentença.
Proc. 8399/06 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Carlos Almeida - Telo Lucas - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira