Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-02-2007   Prova testemunhal. Recusa de parentes e afins. Art. 134.º/1/a) do C.P. Penal.
' A possibilidade de as testemunhas se recusarem a depor nos termos do art. 134.º do C.P.P. é uma excepção ao princípio geral de que todas as pessoas têm capacidade e dever de testemunhar devendo ser interpretado em termos restritos por esse facto'.
Proc. 9335/06 3ª Secção
Desembargadores:  João Sampaio - Conceição Gonçalves - Rodrigues Simão - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Belmira Marcos