Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-02-2007   erro notório na apreciação da prova. exame toxicológico. relatório pericial. reenvio do processo para novo julgamento
I - Constando do processo relatório pericial de colheita e exame toxicológico realizado em estabelecimento hospitalar para pesquisa de alcool no sangue apresentado pelo arguido, dizer a sentença recorrida 'desconhecer se essa colheita foi ou não feita ao arguido' e assim absolver o arguido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, constitui erro notório na apreciação da prova, resultante do texto da própria decisão nos termos do artº 410º, nº 2, al. c) do C.P.Penal

II - Uma vez que o juiz perante as dúvidas que refe, face ao relatório pericial, não as procurou resolver, podendo e devendo fazê-lo, é também imputável à sentença recorrida o vício do artº 410º, nº 2 al. a) do mesmo diploma.

III - Determin-ase assim o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do processo nos termos dos artºs 426º, nº 1 e 426º-A, do C.P.Penal.
Proc. 10527/06 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Varges Gomes - Teresa Féria - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Paula Figueiredo