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ACRL de 07-02-2007
Medida de proibição de contactos. Não se pode cumular com permanência na habitação.
I - A medida coactiva de obrigação de permanência na habitação, tal como a de prisão preventiva , apenas é cumulável com o T.I.R. e com a suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos (art.º 200.º, n.º 4, do C.P.P.).
II - Tem de ser revogada a medida de proibição de contactos a arguido com obrigação de permanência na habitação por inadmissibilidade legal.
Proc. 10937/06 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gonçalves - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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