Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-02-2007   Homicídio tentado. Meio insidioso.
I – O uso de uma arma, forma comum de agressão, só por si não constitui meio insidioso.
II – Porém, se essa arma é usada, como foi, quando, após intervenção da vítima em discussão para retirar ao arguido e recorrente uma bengala com que este se preparava para atingir a pessoa com que discutia – actuação que nada faria prever que provocasse uma reacção de tal agressividade – aquela se afastava já do local, estando de costas, assim a atingindo quando não tinha quaisquer hipóteses de se defender, é legítimo concluir que esse uso foi subreptício e traiçoeiro, em tais termos suscitando uma especial censurabilidade da conduta justificativa de enquadramento no disposto no artº 132º nº 2 h) do CP.
III – Considerando que, não obstante a gravidade dos factos e suas consequências, em vista do circunstancialismo disponível quanto ao percurso de vida do arguido ao longo de setenta anos e à sua inserção social – reconhecida no seu meio – é de concluir que a sociedade poderá ainda suportar a suspensão da execução da pena mantendo a confiança na ordem jurídica e na norma penal violada.
Proc. 11101/05 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Rui Rangel -
Sumário elaborado por Paulo Antunes