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Despacho de 08-02-2007
PRISÃO PREVENTIVA. Condenação. Arguido não recorrente. Em cumprimento de pena.
'Em relação ao arguido não recorrente para o Supremo Tribunal de Justiça têm-se por transitado parcialmente em julgado, sob condição resolutiva, o acórdão condenatório recorrido, pelo que se deve considerar o mesmo em cumprimento de pena.- Despacho do Relator face a requerimento do co-arguido não recorrente.
Proc. 2184/06 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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