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ACRL de 08-02-2007
IMPEDIMENTO JUIZ. Recurso. Desembargador relator. Inexistência de motivos
I- Diz o artº 40º do CPP (impedimento de juiz por participação em processo) que 'Nenhum juiz pode intervir em recurso ou pedido de revisão relativos a uma decisão que tiver proferido ou em que tiver participado, ou no julgamento de um processo a cujo debate instrutório tiver presidido ou em que tiver aplicado e posteriormente mantido a prisão preventiva do arguido'.
II- Em concreto, ao contrario do que vem alegado pelo arguido, não está em causa qualquer recurso que tenha por base uma apreciação de decisão em que o juiz relator destes autos tenha sido parte, mas antes de decisão proferida pelo senhor juiz de Instrução Criminal, em cumprimento de decisão transitada em julgado, que, em recurso, tomou parte.
III- A ratio da norma não é estender o impedimento do juiz a todas as decisões conexas com uma anterior decisão, mas antes impedir que seja o mesmo juiz a sindicar uma decisão que anteriormente tomou. E não poderia ser de outro modo, salvo melhor opinião.
IV- Assim, um juiz só não pode intervir quando uma decisão sua ou em que tenha tomado parte, transitada, esteja relacionada com a decisão ainda a proferir.
Proc. 10028/06 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Trigo Mesquita - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho
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