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ACRL de 31-01-2007
Resistência e coacção sobre funcionário. Elementos do crime – art.º 347º do C.P..
I – A “violência” contra funcionário a que se refere o art. 347º do C.P. verifica-se com a prática de qualquer acto de força ou hostilidade idóneo a impedir ou a dificultar a acção do funcionário, enquanto a “ameaça grave” se verifica sempre que a acção cometida, atingindo a segurança e a tranquilidade da pessoa investida de autoridade, seja suficientemente séria para produzir o resultado querido por parte do agente.
II – Integra este último requisito a conduta do arguido que, depois de um agente da PSP lhe ter pedido a sua identificação e lha ter recusado disse: “Não te armes em grande que não tenho medo de ti, sacana” e, após ter sido avisado que podia ser detido, avançou para o agente de autoridade com o braço direito erguido e o punho cerrado, dizendo: “Encho-te de chumbo com a caçadeira que tenho e solto os cães”.
Proc. 8838/06 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Pedro Mourão - Ricardo Silva - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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