Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-01-2007   Cassação da carta. Revogação quando não pedida pelo M.P..
Muito embora não seja pedida a revogação da medida de segurança de interdição de obtenção de carta de condução por 4 anos imposta ao arguido, que limite o seu recurso à medida da pena de prisão (interdição essa prevista nos art.ºs 101, n.º 1. al. a), n.º 2, al. c) e n.º 4, 5 e 6 e art. 100º, n.º 2 e 3 do C.P.) terá de se dar sem efeito a aplicação desta sanção quando não tenha sido pedida pelo M.P. e, desse modo, não tenha sido possível o exercício do contraditório, nem se tenha cumprido o disposto nos art.ºs 358º e 359º do C.P.P. no tocante aos factos em que esta medida se funda.
Proc. 9346/06 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Gomes Pereira