Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-01-2007   Mandado de detenção europeu. Força executiva própria .
I – Satisfaz plenamente a exigência constante da alínea c) do art. 3º da Lei n.º 65/03, de 23 de Agosto o mandado de detenção europeu (MDE) que faz referência ao mandado de detenção das autoridades italianas contra a pessoa ora detida, uma vez que neste preceito se distingue entre tal mandado e outras decisões judiciais com força executiva.
II – Aliás, também na nossa lei ao mandado de detenção é atribuída força executiva própria (art. 257º e seguintes do C.P.P.).
Proc. 16/07 3ª Secção
Desembargadores:  Ricardo Silva - Rui Gonçalves - João Sampaio -
Sumário elaborado por Gomes Pereira