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ACRL de 25-01-2007
SENTENÇA. Acusação. Crime não conhecido. Omissão pronúncia. Nulidade
I- Para além dos dois crimes de roubo imputados aos arguidos, a acusação - que foi recebida nos seus precisos termos, ao abrigo e para os efeitos do artº 311ºCPP - imputava-lhes igualmente um crime de detenção de arma proibida, p.p. pelo artº 275º, n. 3 do Código Penal.
II- A sentença, pese embora a acusação narrar os factos respectivos, não se pronunciou sobre tal crime, devendo fazê-lo.
III- Nos termos da alínea c) do n. 1 do artº 379º CPP 'é nula a sentença que deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar.'
IV- O conhecimento e decisão de tal nulidade implica, por força do artº 122º, n. 1 CPP, a invalidade do acto, bem como os que dele dependem e afectam; e nos termos do n. 2 desta norma, declarada a nulidade da sentença, são igualmente nulos os actos processuais posteriores à mesma; esta nulidade é suprível, conforme resulta do n. 2 do artº 379º CPP.
V- Assim, devem os autos baixar à 1ª instância para que seja proferida nova sentença que aprecie e decida sobre o também imputado crime de detenção de arma proibida.
Proc. 586/07 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Cid Geraldo - Guilherme Castanheira -
Sumário elaborado por João Parracho
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