Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 19-12-2006   ACÇÃO POPULAR PENAL. ASSISTENTE. TAXA DE JUSTIÇA DEVIDA.
No âmbito de acção popular penal, requerida a constituição como assistente, nos termos do art.25º. da Lei nº.83/95, de 15 de Fevereiro, é devida taxa de justiça, por dela não estar isento, nos termos do art.2º., nº.1 al.d) do C.C.J., por força do disposto nos arts.74º., 75º. e 83º., nº.1, todos deste último diploma.
Proc. 8676/05 5ª Secção
Desembargadores:  Ricardo Cardoso - Filipa Macedo - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Lucília Gago