Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-01-2007   Decisões que concedam ou neguem a liberdade condicional. Irrecorribilidade.
I - No caso vertente estamos perante recurso em que se impugna um despacho inserido em processo gracioso de liberdade condicional previsto no art. 484º do Código de Processo Penal, mais concretamente um despacho preparatório de decisão de eventual libertação (facultativa) condicional de condenado.
II - Não sendo admitido recurso das decisões sobre a liberdade condicional, por maioria de razão se terá de concluir que meros despachos proferidos no processo gracioso preparatório daquelas decisões sejam irrecorríveis.
III - Deste modo se conclui no sentido da irrecorribilidade da decisão impugnada, a significar a rejeição do recurso.
Proc. 10528/06 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ribeiro Cardoso -
Sumário elaborado por José António