-
ACRL de 09-01-2007
CRIMES DE ABUSO DE CONFIANÇA E DE FALSIDADE INFORMÁTICA. CONCURSO REAL. CASO JULGADO.
I. O arguido foi julgado e condenado por factos integradores de três crimes de abuso de confiança qualificados, sendo certo que, no decurso da audiência, o tribunal considerou que, face à prova produzida, se indiciava um acréscimo do que fora descrito na acusação susceptível de integrar o procedimento pelo arguido de um crime de falsidade informática p. e p. no art.4º., nº.1 com referência ao art.2º., al.c), ambos da Lei nº.109/91, de 17 de Agosto.
II. Por entender que tais factos configuravam uma alteração substancial dos factos (cfr. art.1º. al.f) do CPP), o Tribunal procedeu às comunicações legais (cfr. art.359º. do CPP), tendo o arguido recusado a sua submissão a julgamento quanto aos factos susceptíveis de integrar o referido ilícito de falsidade informática.
III. Tal recusa esteve na génese de novo processo (os presentes autos), no âmbito do qual, não podendo obviamente ser objecto de acusação/pronúncia os mesmos factos impregnados da anterior valoração jurídico-penal (isto é, subsumíveis aos crimes de abuso de confiança qualificada), nada obsta a que sejam qualificados pelo desvalor que representam, tendo em conta o bem jurídico protegido pelo tipo incriminador do referido art.4º., nº.1 da citada Lei nº.109/91.
IV. Com efeito, não se verifica o efeito preclusivo do caso julgado em relação a tais factos, com outra qualificação, sendo certo estarmos em presença de ilícitos essencialmente diversos, diversos sendo os bens jurídicos tutelados (a segurança nas transacções bancárias no de falsidade informática e o património nos crimes de abuso de confiança), encontrando-se tais ilícitos numa relação de concurso efectivo (e não numa relação de concurso ideal ou aparente em que funcione a regra da consumpção, como pretende o recorrente, ao afirmar que o crime de falsidade é instrumental em relação aos crimes de abuso de confiança).
Proc. 5940/06 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Bacelar - Agostinho Torres - Martinho Cardoso -
Sumário elaborado por Lucília Gago
|