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ACRL de 06-04-2000
Legitimidade. Assistente. Caso julgado.
I - As condutas ilícitas imputadas aos arguidos atingiram o sujeito jurídico que é uma sociedade, os seus interesses patrimoniais e não os do recorrente.II - Daí que o recorrente não tem legitimidade para se constituir como assistente e que apesar de ter sido admitido a intervir no processo nessa qualidade a decisão respectiva não formou caso julgado formal.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. V. AlmeidaMP: R. Marques
Proc. 1519/2 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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