Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-12-2006   Recusa de Juiz. Pedido manifestamente infundado
A mera desconfiança do arguido quanto à imparcialidade do Juiz do processo e a falta de concretização ou explicitação das razões dessa desconfiança no requerimento de recusa previsto no art. 43º do C.P.P. implica o indeferimento liminar deste pedido por manifesta improcedência com as consequentes condenações a que se referem os artºs 45º nº 5, 513º nº 1 e 514º nº 1 do C.P.Penal e 84º do C.C.J..
Proc. 10050/06 3ª Secção
Desembargadores:  Pedro Mourão - Ricardo Silva - Rui Gonçalves -
Sumário elaborado por Gomes Pereira