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ACRL de 15-12-2006
Crime de manipulação de mercado. Perícia. Vantagem patrimonial.
I - O art. 155º do C.P.P. permite que a cada relatório pericial possa o arguido opor um consultor técnico.
Por outro lado, o art. 315º, n.º 3, também prevê a indicação, pelo arguido, de consultores técnicos que devam ser notificados para a audiência.
Assim sendo, havendo mais que um relatório pericial, e a indicação de mais que um consultor técnico, haver-se-á de entender que a distribuição destes pelos respectivos relatórios poderá ser feita até ao momento da discussão da causa.
Depois, tem-se, também, como inquestionável que essa distribuição haverá sempre de ser feita, como regra , por quem indica os consultores.
II. Não deverá ainda o tribunal “a quo” deixar de ponderar todas as questões suscitadas na motivação de recurso interposto pelos recorrentes da sentença, permitindo-nos salientar, pela análise que se fez dos autos, v. g., a contradição existente entre o art. 540º da matéria de facto provada e o art. XXVI da matéria de facto não provada, a necessidade de serem conhecidas todas as “ordens de bolsa” referentes às 436 operações, elemento que se tem como fundamental para se aferir se os arguidos actuaram, ou não, em execução de um plano concebido para a manipulação do mercado bolsista, o montante que foi considerado a título de vantagens económicas ilicitamente obtidas, sem que aos recorrentes tivesse sido dada a possibilidade de defesa prevista no art. 358º.
III – Nestes termos, e com os expostos fundamentos, acorda-se, em conferência, em conceder provimento ao recurso interposto do despacho proferido a fls. 2469 e 2470, o qual se revoga, devendo o mesmo tribunal, na reabertura da audiência de julgamento, ouvir os consultores técnicos de acordo com aquela que é a vontade dos recorrentes, e sempre, sem prejuízo de todas as diligências probatórias que, eventualmente, se venham ainda a julgar necessárias ao apuramento da verdade dos factos, e daquelas que sejam tendentes à conformidade processual.
Proc. 11364/05 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - João Carrola - Rui Rangel -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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