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ACRL de 15-12-2006
Prisão preventiva . Medida de coacção. Falta de fundamentação. Irregularidade.
I – No caso da decisão recorrida, uma vez que a mesma tem por objecto decisão que pondera a imposição de medida de coacção, para além do constante do citado art. 97º, n.º 4, do C.P.P. haverá que considerar o estatuído no art. 194º, n.º 3, do mesmo diploma na redacção introduzida pela Lei 59/98 de 25/8.
II – Nos termos desse artigo o despacho que impõe medida de coacção consta, além do mais “… a enunciação dos motivos de facto da decisão…”.
Na medida em que entendemos que, estando em causa decisão que tenha subjacente apreciação de facto – e assim acontece com a decisão de imposição de medida de coação, que tem, obviamente, na sua base juízo, sobre a indiciação de factos – a fundamentação necessariamente e em qualquer caso deverá conter enunciação dos motivos de facto, a nova redacção do art. 194º, n.º 3, do C.P.P. nada acrescenta à exigência expressa no art. 97º, n.º 4, do C.P.P., apenas a sublinhando.
III – Consideramos assim, ainda que tendo em vista on estatuído no art. 194º, n.º 3, do C.P.P., estar o despacho recorrido sujeito a dever genérico de fundamentação cuja deficiência, contrariamente ao pretendido pelo recorrente, não constitui nulidade (só constitui nulidade a deficiência que a lei como tal comine – e não é o caso), mas tão só irregularidade cujo regime é definido no art. 123º do C.P.P., devendo ser arguida nos prazos aí estabelecidos, ou seja, no próprio acto, ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em qualquer acto nele praticado.
IV – Ora, no caso, atentando na data da decisão – 27 de Maio de 2006 – de imediato notificada ao arguido e seu defensor, e na data de interposição do recurso, em cuja motivação é suscitada a questão da falta de fundamentação0 – 12 de Junho de 2006 – verificamos que tal arguição é extemporânea.
Proc. 6748/06 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Rui Rangel -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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