Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-12-2006   AMNISTIA. Perdão pena. Revogação. Pressupostos. Condenação posterior em multa.
' Considerando os princípios que informam o direito criminal, perante a patente orientação do pensamento legislativo - com expressão em vários preceitos - no sentido de que as penas privativas de liberdade deverão ser utilizadas como última ratio, tal como a doutrina e a posição jurisprudencial incontroversa e dominante, entende-se, para efeitos de aplicação do artº 4º da Lei nº 29/99, de 12/5, que a revogação do perdão de pena concedido ao abrigo do seu artº 1º, para além de exigir a prática de crime doloso, nos 3anos subsequentes à entrada em vigor daquela Lei de amnistia, só deve ter lugar se o crime subsequente tiver sido punido com pena de prisão; ou seja, o perdão não deve ser revogado no caso do crime posterior haver sido punido com pena diferente da prisão, maxime a de multa.
Proc. 9107/07 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita - Rui Rangel -
Sumário elaborado por João Parracho