Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-11-2006   Crime de condução em estado de embriaguez – Alcoolímetro – Margem de erro
I – Actualmente, os instrumentos normativos que regulam a detecção e quantificação das taxas de álcool que os condutores apresentam são o Decreto-Regulamentar n.º 24/98, de 30/10 e a Portaria n.º 1006/98, de 30/11.
II – A Portaria n.º 748/94, de 13/8, que visava regulamentar o Decreto-Regulamentar n.º 12/90, de 14/5, caducou por falta de objecto, face à expressa revogação do Decreto-Regulamentar n.º 12/90 pelo Decreto-Regulamentar n.º 24/98.
III – Em nenhum dos diplomas indicados na primeira conclusão se encontram, referências a possíveis margens de erro dos alcoolímetros, o que se entende uma vez que os aparelhos agora utilizados pelas forças policiais têm margens de erro tão pequenas que são desprezíveis.
Proc. 10024/06 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra