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ACRL de 30-11-2006
Pagamento de multa, nos termos do art. 145.º n.º 6 do CPC. Guias. Assistente.
Actualmente, e nos termos do n.º 7 da Portaria n.º 42/04, de 14/1, no caso de pagamento de multa nos termos do art. 145.º n.º 6 do CPC, as guias respectivas passaram a ser enviadas às 'partes', ainda que tenham mandatários constituídos, pelo que se as mesmas foram enviadas ao assitente não ocorre qualquer irregularidade.
Proc. 8837/06 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Ribeiro Cardoso - Gilberto Cunha -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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