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ACRL de 26-10-2006
Arguido. notificação pesoal. trânsito em julgado. Julgamento na ausência. revogação da suspensão da execução da pena.
I – Não é válida e com aptidão para surtir efeitos a sentença notificada ao arguido - legalmente julgado na ausência -, por via postal, para o local indicado no termo de identidade e residência que aquele antes havia prestado.
II – Não tendo havido notificação pessoal não começou a correr o prazo para interposição do recurso pelo que o despacho que revogou a suspensão da execução da pena de prisão foi prematuramente proferido e deve ser revogado.
Proc. 7224/06 9ª Secção
Desembargadores: Gilberto Cunha - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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