-
ACRL de 15-11-2006
Homicídio qualificado – Frieza de ânimo – Ciúme – Especial censurabilidade
I – Na verdade, o arguido concretiza a sua intenção de eliminar do mundo dos vivos a vítima A… com vários golpes desferidos com a dita faca, com grande intensidade em zona vital que atinge com extrema violência, contra sua ex-companheira que nada mais queria de si e que tão só e legitimamente se limitou a dizer “não”. Os factos provados não deixam lugar a dúvidas sobre a existência, neste caso, de frieza de ânimo, buscando a ocasião mais idónea e a forma e o meio mais adequado para acabar com a vida da ex-companheira, sem qualquer risco para si.
II – Dos factos provados resulta revelada uma exasperação de culpa por refracção de uma personalidade particularmente desvaliosa, em que se manifesta especial censurabilidade, verificando-se a circunstância agravante qualificativa, prevista na alínea i), do n.º 2, do artigo 132.º, CP.
III – Neste particular importa ter presente que salvo nos casos de flagrante ilícito de infidelidade o ciúme não é incompatível com a frieza de ânimo no crime de homicídio, isto pela singela razão de que a motivação pode levar o agente a uma reflexão sobre as circunstâncias de execução do projecto criminoso.
Proc. 6833/06 3ª Secção
Desembargadores: Rui Gonçalves - João Sampaio - Conceição Gonçalves -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
|