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ACRL de 15-11-2006
Crime de deserção – Sucessão de leis no tempo
Considerando que na acusação é imputado ao arguido que o mesmo foi incorporado no Exército Português em 31 de Maio de 1993, para a prestação de serviço militar obrigatório, embora o Código de Justiça Militar vigente o apelide de serviço efectivo por convocação, não se operou qualquer descriminalização do crime de deserção cometido à data (crime pp. à data pelos artigos 142.º, 149.º, do CJM aprovado pelo DL 141/77, de 9 de Abril, e actualmente pp pelos artigos 72.º, n.º 1, b), 73.º, 74.º, n.º 2, b) do CJM, aprovado pela Lei 100/03, 15/11).
Termos em que procede o recurso interposto pelo MP, devendo ser revogado o despacho recorrido, a substituir por outro que determine o prosseguimento dos autos para julgamento.
Proc. 8354/06 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gomes - Carlos Almeida - Major-General Monteiro Martins -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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