Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-11-2006   Condução em estado de embriaguez. Proibição de conduzir. Prevenção geral e especial.
Atentos os critérios legais (mormente, no que concerne à pena acessória), tendo em devida conta o grau de culpa do agente e os fins das penas, com realce para as exigências de prevenção, geral e especial, e ainda sem olvidar a almejada reinserção social do agente – cfr. artigos 40.º e 71.º, do CP – não podemos deixar de concordar com o recorrente (O MP) e aplicar no caso concreto, uma sanção acessória de proibição de conduzir veículos automóveis por 4 meses (ao invés do mínimo legal aplicado na sentença recorrida).
Proc. 7144/06 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Varges Gomes - Conceição Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado