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ACRL de 04-10-2006
insuficiência da matéria de facto provada. Reenvio. Dolo
I - Há insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de condenar o arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples se apenas se provou que o arguido desferiu um soco na mão esquerda do assistente, que empunhava a máquina fotográfica junto ao rosto, agindo com o propósito de o impedir de tirar fotografias.
II - Para se imputar ao arguido a prática do crime referido, em qualquer das modalidades de dolo, não basta dizer que se provou que o arguido '...adoptava uma conduta apta a molestá-lo [ao assistente] fisicamente'.
III - Decide-se do reenvio para se apurar a questão referida.
Proc. 8644/05 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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