Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-10-2006   ABUSO SEXUAL DE MENOR. ACTO SEXUAL DE RELEVO.
I. O arguido colocou o pénis fora das calças e à vista da menor (de apenas 11 anos) e disse-lhe para lhe mexer, ou seja, pretendeu levar aquela a praticar consigo um acto sexual de relevo, sendo que tal acto só não foi praticado por razões alheias à sua vontade (a menor ficou assustada e em pânico, tendo fugido do local).
II. Não se limitou, portanto, o arguido a praticar acto de carácter exibicionista perante a menor, tendo chegado a praticar actos de execução (cfr. art.22º., nºs.1 e 2 do C.Penal) do tipo legal de crime descrito no nº.1 do art.172º. do mesmo diploma.
Proc. 6320/06 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Bacelar - Agostinho Torres - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Lucília Gago