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ACRL de 31-10-2006
CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. MEDIDA CONCRETA DA PENA ACESSÓRIA.
I. O arguido, de 21 anos de idade, conduziu veículo automóvel apresentando uma TAS de 2,18gr/l.
II. Tendo agido com elevado grau de culpa, sendo o dolo directo, tendo confessado integralmente e sem reservas e não tendo antecedentes criminais, atentas também as elevadas exigências de prevenção geral, é de manter a pena acessória aplicada em 1ª. Instância – 5 meses de proibição de conduzir veículos motorizados – pela prática de um crime de condução em estado de embriaguês, p. e p. pelo art.292º. do Código Penal.
Proc. 8397/06 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Lucília Gago
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