Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-11-2006   PRISÃO PREVENTIVA. Roubo. Banco. Exigência da comunidade.
I- O interesse do arguido em ver a medida de coacção de prisão preventiva imposta (na sequência de indícios fortes da prática de crime de roubo em agência bancária), por outra menos gravosa, não deve sobrepor-se ao interesse geral da sociedade de se defender de condutas graves lesivas da liberdade e segurança dos cidadãos, do seu património e, algumas das vezes, da própria vida.
II- Por isso, verificados os pressupostos legais (perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas - artº 202º e 204º CPP) - como existem no caso - a liberdade do arguido pode ser temporariamente sacrificada perante necessidades prementes de segurança e paz social.
III- A prisão preventiva, se aplicada dentro do condicionalismo legal, não colide com o princípio da presunção de inocência.
Proc. 8082/06 9ª Secção
Desembargadores:  Gilberto Cunha - Fernando Correia Estrela - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por João Parracho