-
ACRL de 26-10-2006
Apoio judiciário. Participações em sociedades que cessaram actividade.
1. Nos termos do art. 4.º n.º 2 da Portaria n.º 1085-A/04, de 31/8, se o requerente for titular de órgãos de pessoa colectiva ou sócio detentor de uma participação social igual ou superior a 10% do capital social de uma sociedade devem ser juntos cópia da última declaração desta para efeitos de I.R.C. ou na sua falta cópias das declarações de IVA relativamente aos últimos 12 meses e documentos de prestação de contas dos 3 últimos exercícios findos.
2. Resultando que as pessoas colectivas em que tais participações foram detidas tinham cessado actividade em 1986, e na falta de prestação de provas por parte do requerente de apoio judiciário, que formula o seu pedido em 2005, incumbia ao órgão administrativo proceder à averiguação dos factos, por força do disposto no n.º 2 do art. 91.º do C.P.A. e n.º 4 do art. 8.º da Lei 34/04, de 29/7.
3. Na falta de tal averiguação, são de presumir como verdadeiras e de boa fé as declarações apresentadas para efeitos de I.R.S., nos termos do art. 75.º n.º1 da Lei Geral Tributária ( DL 398/98, de 17/12 ).
Proc. 7141/06 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
|