-
ACRL de 10-10-2006
RECURSOS. MATÉRIA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO STJ.
I. O recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, posto que dirigido ao Tribunal da Relação, tem de ser conhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça, face ao estatuído no art. 432.º, al. d), do CPP.
II. É que a fixação da competência é matéria de interesse e ordem pública, não se vislumbrando a existência de qualquer razão legal válida e objectiva (nem o recorrente a indica) que permita concluir não ser o S.T.J. o competente para conhecer do recurso.
Proc. 6909/06 5ª Secção
Desembargadores: Simões de Carvalho - Margarida Bacelar - Agostinho Torres -
Sumário elaborado por Lucília Gago
|