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ACRL de 04-08-2006
MDE. Nacional. Suspensão de entrega. Revisão e confirmação.
Decide entregar o arguido, de nacionalidade portuguesa, para cumprimento da pena de três anos de prisão, por crime de ofensas coroporais qualificadas, em execução de mandado de detenção europeu, suspendendo-se a entrega nos termos do disposto no art. 31º n.º 1 da Lei n.º 65/2003, para que possa cumprir em Portugal, a pena respectiva.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determina que se:
a) Dê conhecimento à entidade emitente, via FAX.
b) Abra 'vista' ao Ministério Público, tendo em vista o requerido pelo arguido, de cumprimento da pena de prisão em Portugal.
Por despacho de 22/8/06, mais se esclareceu que a execução de uma sentença estrangeira no nosso país depende da instauração de um processo de cooperação previsto no art. 95.º e segs. da Lei n.º 144/99, de 31/8, em especial da sua confirmação e revisão.
Nota: esta decisões foram confirmadas pelo S.T.J., com o esclarecimento da revisão e confirmação da sentença estrangeira constituir uma condição.
Proc. 6752/06 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Ana Grácio - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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