Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-10-2006   Legitimidade. Falso testemunho.
Não invocando a recorrente no requerimento de abertura de instrução qualquer circunstância que levasse a concluir que da conduta dos arguidos resultou algum dos prejuízos referidos no art. 361.º n.º 1 al. b) do C. Penal, ou seja que legitimasse o seu interesse em requerer a abertura de instrução, há falta de legitimidade da assistente quanto a tal crime.
Proc. 7016/06 9ª Secção
Desembargadores:  Ricardo Cardoso - Gilberto Cunha - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por Paulo Antunes