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ACRL de 19-10-2006
ACUSAÇÃO. Indícios suficientes. Poderes do Juiz. Artº 311º CPP. Não rejeição
' No momento em profere o despacho previsto no artº 311º CPP, o juiz não pode sindicar ou apreciar a insuficiência ou inexistência de indícios no inquérito, e rejeitar a acusação com tal fundamento.
Proc. 7113/06 9ª Secção
Desembargadores: Guilherme Castanheira - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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