Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-10-2006   PRISÃO PREVENTIVA. Reexame. Fundamentação por remissão. Admissibilidade.
' O despacho judicial que procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva aplicada ao arguido (artº 213º CPP), remetendo, parcialmente, a respectiva fundamentação para a promoção do MPº não enferma de qualquer vício, nomeadamente de nulidade, pois que aquela remissão é legalmente admissível à luz dos artºs 97º, n. 4 do CPP e 205º, n. 1 da CRP, tal como vem sendo perfilhado por jurisprudência uniforme dos Tribunais superiores, corroborada pelo Tribunal Constitucional.
Proc. 8428/06 9ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Castanheira - Cláudio Ximenes - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho