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ACRL de 19-10-2006
Notificação. Assistente. Acusação particular. Pendência de inquérito.
Quando, na pendência de inquérito, e não estando em causa apenas crimes de natureza particular, seja dirigida notificação, prévia ao seu encerramento, ao assistente para que deduza acusação particular, nos termos do art. 285.º do C.P.P., ocorre irregularidade que deve ser arguida perante o M.º P.º.
Proc. 7083/06 9ª Secção
Desembargadores: Guilherme Castanheira - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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