Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-09-2006   Prisão preventiva, tráfico de droga, doença grave
I - Os fortes indícios existentes nos autos- e não impugnados neste recurso- que o recorrente, até à data da sua detenção juntamente com os co-arguidos, comercializava estupefacientes no Bairro indicado, aliados aos seus antecedentes criminais – onde ressalta o facto de apesar de ser alvo de uma ordem de expulsão do território nacional pala prática do crime de tráfico de droga, o recorrente ter logrado entrar em Portugal- fazem concluir existir receio fundado de continuação da actividade criminosa.
II - Tal perigo não se mostra enfraquecido face à doença degenerativa de o recorrente sofre – poliartrite reumatóide periférica e simétrica – a qual, para além das dores, lhe provoca restrição de movimentos, a qual não é contudo inibitória do prosseguimento das actividades delituosas indiciadas nos autos.
III - Nessa conformidade considera-se como insuficiente qualquer outra medida de coacção que não seja a prisão preventiva.
Proc. 6785/06 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Maria José Morgado