Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-09-2006   Documentação das declarações orais; invalidade da audiência; reprodução integral das declarações; irregularidade; novo julgamento.
Se a omissão da documentação das declarações orais determina a invalidade da audiência, então a prova produzida nessa audiência terá que ser renovada.
Ora, apesar de alegado no despacho recorrido que na '... Vara existem meios, mas cada vez menos idóneos, dado que se tem verificado, por mais do que uma vez, que eles não funcionam ou não são aptos a obter a reprodução integral das declarações ...', não menos certo é que o julgamento prosseguiu com gravação dos depoimentos ali prestados, como resulta da acta da mencionada sessão de 28.6.2006 e da cassete 2 em que ficou documentado o depoimento da testemunha de acusação F... . Assim sendo, o tribunal dispunha de meios idóneos.
Tal irregularidade só pode ser sanada ou atalhada com a realização de novo julgamento pelo Tribunal 'a quo', efectuando-se, então, a documentação das declarações, na acta, por transcrição no mais curto prazo possível, atentas as disposições legais já citadas.
Proc. 6892/06 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Fernando Cardoso -
Sumário elaborado por José António