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ACRL de 28-09-2006
ACUSAÇÃO pública. Rejeição. Recurso. Ilegitimidade do assistente
I- A acusação pública foi rejeitada por ser manifestamente infundada, por os factos narrados não constituírem crime, mas apenas responsabilidade civil, nos termos do n. 3 do artº 311º CPP.
II- O assistente quando foi notificado da acusação deduzida pelo MPº não tomou posição (não deduziu libelo autónomo nem expressou acompanhar a firmada pelo MPº) - como lhe competia (alínea d) do n. 2 do artº 69º CPP) -, antes se limitou a formular pedido civil.
III- Preceitua a alínea b) do n. 1 do artº 401º do CPP que 'têm legitimidade para recorrer... o assistente, de decisões contra eles proferidas.'
IV- Ora, no caso, não tendo o assistente deduzido acusação nem indicado que 'acompanhava' a publica, e conformando-se o MPº com a decisão de rejeição respectiva (ora sob recurso), há que entender que tal decisão não foi proferida contra o assistente, pelo que, carece de legitimidade para recorrer desacompahado do Ministério Público.
Proc. 4499/06 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Ricardo Cardoso - Gilberto Cunha -
Sumário elaborado por João Parracho
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