Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-09-2006   PRISÃO PREVENTIVA. Auxílio imigração ilegal. Falsificação. Adequação e necessidade. Arguido estrangeiro. Perigo fuga
I- No caso concreto, no que se refere aos crimes imputados e em investigação, não se suscitam dúvidas em termos indiciários da sua verificação e autoria.
II- A imposição da medida de caução de prisão preventiva não colide com a constituição, pois que não afecta o princípio da presunção de inocência ali consagrado.
III- Resulta já fortemente indiciado que o arguido se dedicava, com outros, à falsificação de documentos autênticos para introduzir, ilegalmente, cidadãos estrangeiros em território nacional. O arguido não tem ocupação ou trabalho regular e vive dos 'elevados' proventos que lhe advêm da actividade ilícita que desenvolve.
IV- Existe manifesto perigo de continuação da actividade delituosa pelos rápidos e fáceis lucros que o auxílio à imigração legal proporciona. Tal crime gera alarme social e intranquilidade pública, sobretudo porque permite a entrada em Portugal de muitos indivíduos estrangeiros que se encontram em fuga da justiça dos respectivos países.
Acresce que o arguido é cidadão estrangeiro e dispõe de facilidade de contactos com outros países, o que releva no perigo de fuga.
Proc. 6750/06 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Carlos Benido -
Sumário elaborado por João Parracho