Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-09-2006   Revogação de suspensão da pena. Audição da arguida após despacho de revogação e da sua prisão.
Revogada a suspensão da pena de prisão preventiva por incumprimento da condição de que dependia tal suspensão, e sem prévia audição da arguida por ser desconhecido o seu paradeiro, e ainda sem notificação do defensor oficioso (artºs 63º nº1 e 113º nº 9 do C.P.P.), deve o Tribunal conceder-lhe oportunidade para que se pronuncie sobre o incumprimento da condição fixada se a mesma, entretanto, for detida, para cumprimento dessa prisão, conquanto o despacho de revogação não tenha transitado em julgado (artº 495º nº 2 do C.P.P.).
Proc. 6794/06 3ª Secção
Desembargadores:  Telo Lucas - Pedro Mourão - Ricardo Silva -
Sumário elaborado por Gomes Pereira