Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-09-2006   Comparticipação; desistência do procedimento criminal; aproveitamento dos demais comparticipantes
I - Decorre do art.º 115, n.º 2, do Código Penal, que o não exercício tempestivo do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não puderem ser perseguidos sem queixa.
II - Em matéria criminal não se pode escolher quem deve ser perseguido em casos de comparticipação.
III - Sendo responsáveis vários comparticipantes, como ocorre no caso em apreço, pelas razões referidas quando ocorre a desistência do procedimento criminal contra um deles, tal implica desistência tácita do procedimento criminal quanto aos demais, fazendo assim extinguir o referido procedimento contra todos.
Proc. 6448/06 9ª Secção
Desembargadores:  Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por José António