Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-09-2006   FURTO. Bens comuns do casal. Não há partilha. Inexistência crime
Quando os bens em questão - ditos furtados por um dos cônjuges - foram adquiridos na constância do matrimónio, integrando o acervo indiviso do património comum, em virtude de não terem sido objecto de partilha, não têm natureza de 'bens alheios', antes integram uma 'massa de património' pertencente a ambos, pelo que a sua apropriação, por um deles, não integra o crime de furto p.p. pelo artº 203º, n.1 CP.
Proc. 6430/06 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Caramelo - Almeida Cabral - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho