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ACRL de 13-09-2006
Rejeição, manifesta improcedência
Analisando o recurso da assistente, verifica-se que as conclusões da motivação são ineficazes, quanto á legalidade ou ilegalidade da sentença recorrida. Estando o recurso votado ao insucesso, sendo os fundamentos inatendíveis, terá de ser rejeitado por manifesta improcedência, nos termos do art. 420º, nº1 do CPP.
Proc. 6208/06 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gomes - Teresa Féria - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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