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ACRL de 13-09-2006
Rejeição, assistente, recurso desacompanhado do MP, ilegitimidade
É de rejeitar o recurso do assistente desacompanhado do MP, na parte em que pretende impugnar a espécie e medida da pena aplicada, por não possuir um interesse próprio e legítimo para o efeito (arts. 414º,nº2 e 420º nº1 do CPP).
Proc. 3959/06 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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