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ACRL de 14-09-2006
conflito positivo de competência. Apensação de processos. Julgamento. Falsificação de títulos de crédito
I -Está-se perante um conflito positivo de competência entre o 3º Juízo Criminal da Comarca de Sintra e o 6º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa tribunais onde estão pendentes dois processos com despachos transitados declarando a competência para o julgamento.
II - Nos dois processos está em causa a prática, pelo mesmo arguido, do crime de falsificação de uma livrança, sendo que num processo (o de Sintra) se trata da aposição da assinatura, falsificada por imitação, da ex-mulher do arguido e no outro (o de Lisboa) da aposição, também falsificada por imitação, das assinaturas da ex-mulher do arguido e dos avalistas da livrança.
III - Em nenhuma das acusações vem indicado o local da prática dos factos.
IV - Uma vez que a acusação que está para julgamento no 6º Juízo Criminal de Lisboa abarca a totalidade da conduta criminosa do arguido e foi nesse processo que o arguido já apresentou contestação defere-se a esse Tribunal a competência para o julgamento do processo resultante da necessária apensação.
Proc. 1938/06 8ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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