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Sentença de 14-09-2006
reclamação. despacho de mero expediente. direitos fundamentais
I - Despoachos de mero expediente são so que se reflectem na mera tramitação do processo, não atingindo direitos dos intervenientes ou de terceiros.
II - Não é de mero expediente o despacho que indefere diligências requeridas pelo MºPº e tendentes à localização de um arguido e que carecem de autorização de juiz de instrução por constituírem informação sobre dados pessoais solicitados a empresas de telecomunicações e de fornecimento de serviços.
III - O referido despacho é, assim, recorrível.
Proc. 6961/06 3ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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