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ACRL de 13-09-2006
Crime de cheque. Renúncia ao direito de queixa. Instauração de acção executiva.
A prévia instauração de acção executiva para pagamento de quantia certa, com base no cheque emitido, sem provisão, vale, por força do nº. 2, do artigo 72º, do CPP, como renúncia ao direito de queixa.
Proc. 5588/05 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por João Ramos
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